
O Mutirão de Negociações Fiscais é previsto no Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa estimular a utilização da prática conciliação fiscal integrada, para a redução do acervo processual do poder judiciário, com a consequente recuperação do crédito Público para o Município.
Através do Mutirão, com os benefícios do Refis, ocorre a negociação de dívidas dos contribuintes – pessoa física ou jurídica – junto ao Município e com reconhecimento do Poder Judiciário.
Dos dias 02 a 08 de junho de 2023, em atendimento presencial no Centro de Convenções do Parque do Povo (Av. NS 10).
Todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não, com vencimento até 30 de abril de 2025:
• Débitos tributários - IPTU, ITBI e ISS; taxas em geral, como Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária, Coleta de Lixo etc; e Contribuição de Iluminação Pública;
• Débitos de preços públicos, inclusive Outorga Onerosa, e indenizações de qualquer natureza;
• Multas por descumprimento de obrigações tributárias, ou as aplicadas pela fiscalização de obras e posturas, meio ambiente e vigilância sanitária;
• Multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos;
• Banco do Povo, relativamente a empréstimos não pagos.
Atenção: as multas de trânsito, por possuírem regramentos específicos, não entram no Mutirão.
O pagamento à vista ou da primeira parcela, com os benefícios fiscais, deverá ser realizado até o dia útil seguinte à negociação.
No caso de parcelamento, as parcelas serão feitas de forma mensal, igual e sucessiva, ou seja, a segunda parcela vencerá 30 dias após o vencimento da primeira e assim por diante.
Sim, será permitida a participação do contribuinte que tenha parcelamento em andamento, até mesmo realizado nos mutirões anteriores, para renegociação dos débitos com a adesão no atual Mutirão.
Neste caso, o contribuinte deverá autorizar o cancelamento do parcelamento anterior para a nova negociação fiscal.
Mesmo o contribuinte que tenha participado de mutirão anterior e já tenha tido o parcelamento cancelado, poderá realizar a adesão neste Mutirão de Negociações Fiscais, com os mesmos benefícios, mediante a negociação do saldo devedor.
Será feito o cancelamento (estorno) do parcelamento anterior, a pedido do contribuinte. Com o estorno, poderá ser gerado o pagamento à vista, com todos os benefícios do Mutirão de Negociações Fiscais.
Sim, neste caso a negociação irá envolver os valores bloqueados para quitação do débito, ainda que parcial, podendo ser pago à vista ou parcelado o saldo remanescente com os benefícios legais.
O contribuinte - pessoa física ou pessoa jurídica - poderá fazer a negociação com atendimento presencial. Alternativamente, o contribuinte poderá fazer, de forma online, o parcelamento dos débitos ou a emissão do boleto para pagamento à vista, observando as funcionalidades disponibilizadas no site e com os mesmos benefícios fiscais.
No Mutirão, além do atendimento administrativo, haverá espaços para o atendimento judicial, com a realização de audiências pré-agendadas ou não e negociações que envolverem valores já bloqueados para pagamento dos débitos.
A situação de cada contribuinte será verificada na triagem, que direcionará para os atendimentos considerados necessários, que envolvem, além da negociação fiscal, também a correção cadastral, verificação de protestos, dúvidas jurídicas, Defensoria Pública, cálculo de custas judiciais, assim como o atendimento específico para os mutuários do Banco do Povo.
Em um único espaço, o contribuinte poderá resolver todas as pendências fiscais junto ao Município de Palmas e o Poder Judiciário.
Débitos tributários, preços públicos e indenizações:
• 100% de desconto de MULTAS e JUROS, para pagamento à vista
• De 50% a 95% de desconto de MULTAS e JUROS, para pagamento parcelado em até 150 vezes
Multas por descumprimento de obrigações tributárias e fiscalização:
• 60% de desconto do VALOR TOTAL
• De 30% a 50% de desconto do VALOR TOTAL, para pagamento em até 26 vezes
Multas de licitações e contratos:
• 40% de desconto do VALOR TOTAL
• De 10% a 35% de desconto do VALOR TOTAL, para pagamento em até 26 vezes
Banco do Povo:
• 100% de desconto de JUROS
• De 60% a 95% de desconto de JUROS, para pagamento parcelado em até 48 vezes
Atenção: no caso de parcelamento de débitos, os descontos variam conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.
O parcelamento poderá ser feito presencialmente, no atendimento geral ou no atendimento judicial, ou ainda no site, através do serviço Parcelamento Online. O devedor, ou procurador constituído, deverá assinar o termo de reconhecimento do débito para validação do acordo.
Faixas de parcelamento:
• Até R$ 600,00: máximo 8 parcelas
• R$ 600,01 a R$ 1.500,00: máximo 10 parcelas
• R$ 1.500,01 a R$ 2.600,00: máximo 14 parcelas
• R$ 2.600,01 a R$ 5.000,00: máximo 18 parcelas
• R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: máximo 26 parcelas
• R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00: máximo 36 parcelas
• R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00: máximo 48 parcelas
• R$ 40.000,01 a R$ 80.000,00: máximo 60 parcelas
• R$ 80.000,01 a R$ 250.000,00: máximo 72 parcelas
• R$ 250.000,01 a R$ 400.000,00: máximo 84 parcelas
• R$ 400.000,01 a R$ 1 milhão: máximo 96 parcelas
• R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: máximo 120 parcelas
• Acima de R$ 2 milhões: máximo 150 parcelas
Importante: ocorrendo o parcelamento, haverá a suspensão da execução fiscal durante a vigência do acordo de negociação dos débitos.
A adesão ao Mutirão, com o pagamento à vista ou parcelado, significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados e consolidados, com a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na negociação. Ou seja, o contribuinte não poderá questionar posteriormente os valores devidos ao Município de Palmas.
Além disso, o contribuinte:
• se compromete ao pagamento regular das parcelas negociadas
• autoriza o cancelamento de qualquer outra forma de parcelamento existente com o Município, referente ao débito em negociação
• desiste automaticamente dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa ou judicial
O contribuinte perderá o direito aos benefícios fiscais quando deixar de cumprir as obrigações assumidas, inclusive no caso de atraso de mais de 3 (três) parcelas do débito negociado.
A negociação será considerada cancelada:
• em caso de decretação de falência, extinção, pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;
• para a pessoa física, se ocorrer a insolvência civil, que é a declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio
Importante: a exclusão do contribuinte do Mutirão de Negociações Fiscais implicará a cobrança imediata do crédito confessado e ainda não pago (saldo devedor), acrescido de multas e juros cobrados sem os benefícios fiscais exclusivos do Mutirão. Ocorrendo a exclusão, a execução judicial suspensa pelo parcelamento será retomada.
O contribuinte pessoa física poderá fazer a negociação mediante apresentação de documentos pessoais.
No caso de pessoa jurídica, deverá ser através do representante legal da empresa, que também deverá apresentar seus documentos.
Caso necessário, o contribuinte poderá constituir procurador para a negociação dos débitos. Pode ser procuração particular, com poderes para representação junto ao Município de Palmas. Se for solicitar a extinção ou suspensão de execução fiscal, a procuração deverá ter poderes para representação também junto ao Poder Judiciário.
Sim, para todos os débitos em execução fiscal poderá haver a cobrança de honorários em execução fiscal.
As custas processuais, para extinção do processo de execução fiscal, também serão cobradas pelo Poder Judiciário.
Além do pagamento de honorários e custas judiciais, o contribuinte também deve responsabilizar-se pela quitação dos emolumentos do Cartório de Protestos, caso o débito tenha sido protestado.
A adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi autorizada pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro de 2021.


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