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Parcelamento facilitado

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O QUE PODE SER NEGOCIADO
Regularize diferentes tipos de débitos

Débitos tributários

(IPTU, ITBI, ISS e taxas)

Débitos

de preços públicos e outorga onerosa

Multas

por descumprimento de obrigações

Empréstimos

não pagos do Banco do Povo

QUERO RENEGOCIAR
COMO FUNCIONA
Regularize diferentes tipos de débitos
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Atendimento

Presencial no Centro de Convenções do Parque do Povo

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Análise

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Negociação

Escolha a forma de pagamento que cabe no seu bolso

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Pagamento

À vista ou parcelado, com condições especiais

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O que é o Mutirão de Negociações Fiscais?

O Mutirão de Negociações Fiscais é previsto no Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa estimular a utilização da prática conciliação fiscal integrada, para a redução do acervo processual do poder judiciário, com a consequente recuperação do crédito Público para o Município.

Através do Mutirão, com os benefícios do Refis, ocorre a negociação de dívidas dos contribuintes – pessoa física ou jurídica – junto ao Município e com reconhecimento do Poder Judiciário.

Qual o período do Mutirão de Negociações Fiscais?

Dos dias 02 a 08 de junho de 2023, em atendimento presencial no Centro de Convenções do Parque do Povo (Av. NS 10).

Quais débitos poderão ser negociados no Mutirão?

Todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não, com vencimento até 30 de abril de 2025:

• Débitos tributários - IPTU, ITBI e ISS; taxas em geral, como Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária, Coleta de Lixo etc; e Contribuição de Iluminação Pública;

• Débitos de preços públicos, inclusive Outorga Onerosa, e indenizações de qualquer natureza;

• Multas por descumprimento de obrigações tributárias, ou as aplicadas pela fiscalização de obras e posturas, meio ambiente e vigilância sanitária;

• Multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos;

• Banco do Povo, relativamente a empréstimos não pagos.

Atenção: as multas de trânsito, por possuírem regramentos específicos, não entram no Mutirão.

Quando deverá ser paga a negociação?

O pagamento à vista ou da primeira parcela, com os benefícios fiscais, deverá ser realizado até o dia útil seguinte à negociação.

No caso de parcelamento, as parcelas serão feitas de forma mensal, igual e sucessiva, ou seja, a segunda parcela vencerá 30 dias após o vencimento da primeira e assim por diante.

O contribuinte que possui parcelamento em andamento, poderá participar?

Sim, será permitida a participação do contribuinte que tenha parcelamento em andamento, até mesmo realizado nos mutirões anteriores, para renegociação dos débitos com a adesão no atual Mutirão.

Neste caso, o contribuinte deverá autorizar o cancelamento do parcelamento anterior para a nova negociação fiscal.

Mesmo o contribuinte que tenha participado de mutirão anterior e já tenha tido o parcelamento cancelado, poderá realizar a adesão neste Mutirão de Negociações Fiscais, com os mesmos benefícios, mediante a negociação do saldo devedor.

E o que já está parcelado, como fazer para pagar o saldo à vista?

Será feito o cancelamento (estorno) do parcelamento anterior, a pedido do contribuinte. Com o estorno, poderá ser gerado o pagamento à vista, com todos os benefícios do Mutirão de Negociações Fiscais.

Quem sofreu um bloqueio judicial na conta bancária, pode participar?

Sim, neste caso a negociação irá envolver os valores bloqueados para quitação do débito, ainda que parcial, podendo ser pago à vista ou parcelado o saldo remanescente com os benefícios legais.

Como funcionará o Mutirão de Negociações Fiscais?

O contribuinte - pessoa física ou pessoa jurídica - poderá fazer a negociação com atendimento presencial. Alternativamente, o contribuinte poderá fazer, de forma online, o parcelamento dos débitos ou a emissão do boleto para pagamento à vista, observando as funcionalidades disponibilizadas no site e com os mesmos benefícios fiscais.

No Mutirão, além do atendimento administrativo, haverá espaços para o atendimento judicial, com a realização de audiências pré-agendadas ou não e negociações que envolverem valores já bloqueados para pagamento dos débitos.

A situação de cada contribuinte será verificada na triagem, que direcionará para os atendimentos considerados necessários, que envolvem, além da negociação fiscal, também a correção cadastral, verificação de protestos, dúvidas jurídicas, Defensoria Pública, cálculo de custas judiciais, assim como o atendimento específico para os mutuários do Banco do Povo.

Em um único espaço, o contribuinte poderá resolver todas as pendências fiscais junto ao Município de Palmas e o Poder Judiciário.

Quais são os descontos para as negociações?

Débitos tributários, preços públicos e indenizações:

• 100% de desconto de MULTAS e JUROS, para pagamento à vista

• De 50% a 95% de desconto de MULTAS e JUROS, para pagamento parcelado em até 150 vezes

Multas por descumprimento de obrigações tributárias e fiscalização:

• 60% de desconto do VALOR TOTAL

• De 30% a 50% de desconto do VALOR TOTAL, para pagamento em até 26 vezes

Multas de licitações e contratos:

• 40% de desconto do VALOR TOTAL

• De 10% a 35% de desconto do VALOR TOTAL, para pagamento em até 26 vezes

Banco do Povo:

• 100% de desconto de JUROS

• De 60% a 95% de desconto de JUROS, para pagamento parcelado em até 48 vezes

Atenção: no caso de parcelamento de débitos, os descontos variam conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.

Como funcionará o parcelamento do débito?

O parcelamento poderá ser feito presencialmente, no atendimento geral ou no atendimento judicial, ou ainda no site, através do serviço Parcelamento Online. O devedor, ou procurador constituído, deverá assinar o termo de reconhecimento do débito para validação do acordo.

Faixas de parcelamento:

• Até R$ 600,00: máximo 8 parcelas

• R$ 600,01 a R$ 1.500,00: máximo 10 parcelas

• R$ 1.500,01 a R$ 2.600,00: máximo 14 parcelas

• R$ 2.600,01 a R$ 5.000,00: máximo 18 parcelas

• R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: máximo 26 parcelas

• R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00: máximo 36 parcelas

• R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00: máximo 48 parcelas

• R$ 40.000,01 a R$ 80.000,00: máximo 60 parcelas

• R$ 80.000,01 a R$ 250.000,00: máximo 72 parcelas

• R$ 250.000,01 a R$ 400.000,00: máximo 84 parcelas

• R$ 400.000,01 a R$ 1 milhão: máximo 96 parcelas

• R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: máximo 120 parcelas

• Acima de R$ 2 milhões: máximo 150 parcelas

Importante: ocorrendo o parcelamento, haverá a suspensão da execução fiscal durante a vigência do acordo de negociação dos débitos.

Quais as obrigações do contribuinte ao aderir ao Mutirão?

A adesão ao Mutirão, com o pagamento à vista ou parcelado, significa a confissão irrevogável e irretratável dos débitos negociados e consolidados, com a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na negociação. Ou seja, o contribuinte não poderá questionar posteriormente os valores devidos ao Município de Palmas.

Além disso, o contribuinte:

• se compromete ao pagamento regular das parcelas negociadas

• autoriza o cancelamento de qualquer outra forma de parcelamento existente com o Município, referente ao débito em negociação

• desiste automaticamente dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa ou judicial

Em quais situações o contribuinte perde os benefícios?

O contribuinte perderá o direito aos benefícios fiscais quando deixar de cumprir as obrigações assumidas, inclusive no caso de atraso de mais de 3 (três) parcelas do débito negociado.

A negociação será considerada cancelada:

• em caso de decretação de falência, extinção, pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;

• para a pessoa física, se ocorrer a insolvência civil, que é a declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio

Importante: a exclusão do contribuinte do Mutirão de Negociações Fiscais implicará a cobrança imediata do crédito confessado e ainda não pago (saldo devedor), acrescido de multas e juros cobrados sem os benefícios fiscais exclusivos do Mutirão. Ocorrendo a exclusão, a execução judicial suspensa pelo parcelamento será retomada.

Quais documentos o contribuinte precisará apresentar?

O contribuinte pessoa física poderá fazer a negociação mediante apresentação de documentos pessoais.

No caso de pessoa jurídica, deverá ser através do representante legal da empresa, que também deverá apresentar seus documentos.

Caso necessário, o contribuinte poderá constituir procurador para a negociação dos débitos. Pode ser procuração particular, com poderes para representação junto ao Município de Palmas. Se for solicitar a extinção ou suspensão de execução fiscal, a procuração deverá ter poderes para representação também junto ao Poder Judiciário.

Serão cobrados honorários advocatícios, custas e emolumentos?

Sim, para todos os débitos em execução fiscal poderá haver a cobrança de honorários em execução fiscal.

As custas processuais, para extinção do processo de execução fiscal, também serão cobradas pelo Poder Judiciário.

Além do pagamento de honorários e custas judiciais, o contribuinte também deve responsabilizar-se pela quitação dos emolumentos do Cartório de Protestos, caso o débito tenha sido protestado.

Qual é a legislação que ampara o Mutirão de Negociações Fiscais?

A adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi autorizada pela Lei nº 2.619, de 29 de setembro de 2021.

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